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Fund Consultancy/Código de Conduta
Conduta · ética

Como nos comportamos com clientes, parceiros e mercado.

O Código de Conduta da Fund Consultancy define princípios éticos, deveres profissionais e padrões de comportamento esperados de sócios, profissionais e parceiros estratégicos.

Vigência01/01/2026
AplicaçãoSócios, equipe, parceiros
Canal de denúnciasetica@fundconsultancy.com.br

1. Princípios fundamentais

  1. Independência operacional. Não acumulamos papéis de gestor, administradora ou custodiante. Atuamos exclusivamente como consultoria operacional, com escopo claro e responsabilidade definida.
  2. Diligência técnica. Recomendações são sustentadas por análise documentada, modelos auditáveis e referências regulatórias explícitas.
  3. Transparência. Comunicamos limitações, premissas e zonas de incerteza. Não atribuímos ao escopo de consultoria responsabilidades reservadas a prestadores regulados.
  4. Honestidade intelectual. Distinguimos fato de opinião, opinião de recomendação, e recomendação operacional de recomendação de investimento.
  5. Tratamento equitativo. Clientes são tratados com mesmo padrão de qualidade, independentemente de tamanho ou volume de negócio.

2. Conflitos de interesse

Identificamos, divulgamos e mitigamos conflitos potenciais. Em situações em que um conflito não puder ser razoavelmente mitigado, declinamos do mandato. Como integrador, sempre que indicamos parceiros (gestor, administradora, custódia, jurídico, fiscal), divulgamos a relação contratual ou comercial existente, se houver.

3. Confidencialidade

Informações de clientes — teses, modelagens, carteiras, planos de captação, condições comerciais — são tratadas com confidencialidade integral, conforme acordo formal e durante todo o vínculo, estendendo-se após o término. Acesso interno é por necessidade ("need to know").

4. Informação privilegiada e abuso de mercado

É vedado a sócios, profissionais e parceiros utilizar, divulgar ou recomendar negociação com base em informação privilegiada (não pública) obtida no exercício das atividades. Toda a equipe assina termo de adesão a regras de operações pessoais e barreira de informação.

5. Conduta de mercado

  • Não realizamos operações próprias em ativos ou cotas de fundos sobre os quais prestamos consultoria
  • Não recomendamos, sugerimos ou influenciamos decisões de alocação de quotistas — esta é responsabilidade do gestor (CVM 21)
  • Não fazemos uso da marca dos clientes em comunicação pública sem autorização escrita
  • Não pagamos nem aceitamos comissões, retornos, kickbacks ou benefícios não contratuais

6. Relacionamento com fornecedores e parceiros

Selecionamos parceiros por critérios técnicos, regulatórios e de track record. Cláusulas mínimas de contratação incluem: confidencialidade, segurança da informação, conformidade com LGPD, anticorrupção e cláusula de auditoria. Brindes e cortesias seguem nossa política interna (limites e divulgação).

7. Canal de denúncias

Mantemos canal independente para reporte de violações deste Código, fraude, assédio, discriminação ou qualquer prática inadequada:

E-mailetica@fundconsultancy.com.br
SigiloGarantido · sem retaliação
AnáliseComitê de Ética em até 15 dias

Denúncias podem ser anônimas. Garantimos confidencialidade do denunciante e proibimos qualquer forma de retaliação.

Última atualização: 01 de janeiro de 2026 · Versão 1.0

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